segunda-feira, 2 de abril de 2012

Observações sobre o processo de licenciamento ambiental emitido pelo IEMA para a obra de ampliação do Porto de Vitória

Observações sobre o processo de licenciamento ambiental emitido pelo IEMA para a obra de ampliação do Porto de Vitória :
Leitura feita por Marcos Djavan na sede o IEMA, Jardim América, Cariacica.

Existe manifestação positiva da PMV, atestando que o projeto está de acordo com o PDU (Lei Municipal 6.705/06) e dentro da Zona de Equipamentos Especiais (arts. 109 a 111 do pDU).

No parecer técnico realizado pelo IEMA temos as seguintes observações/previsões:

Interferência das obras na circulação e no acesso ao canal no Município de Vila Velha, em cuja área portuária será instalado o canteiro de obras do empreendimento.

O local de atuação dos catraieiros é área de influência direta do empreendimento, e será sua área futura.

As vibrações poderão agravar fundações e estruturas utilizadas para aterro no passado.

Os catraieiros atuam por décadas no local em que se dará a ampliação do Porto, “verificando-se assim um conflito de usos, pois a manutenção dessas atividades depende diretamente do acesso ao canal da Baía de Vitória”. Prevê-se a “inviabilização da atividade desenvolvida pelos catraieiros no mesmo local”.

Não foi feita nenhuma observação para o perigo de “abalo nas edificações”, perigo enquadrado na categoria de severidade III.

Interferência temporária para uso do canal por embarcações pesqueiras.

Entre as condicionantes do projeto constam:

cronograma físico;

localização e layout do canteiro de obras;

plano de gerenciamento de resíduos sólidos;

forma de abastecimento e recolhimento de resíduos oleosos.

Monitoramento do transporte sedimentar;

Programa de gerenciamento de riscos;

Sistema de drenagem e de tratamento de efluentes;

Transporte de partículas sólidas;

Monitoramento granulométrico;

Contenção de compostos químicos;

Providencias para limitação de ruídos;

Monitoramento de áreas sujeitas a vibração e os mitigantes adotados;

Alternativa locacional para os catraieiros feito junto à associação, com anuência da PMV. Está condicionante, consta como atendida, em face da apresentação do ofício CA/COMAMB/008 n//]6281/09.

Foi emitida licença prévia de 1460 dias, datada de 21/07/09.


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